Aviso à População- Queimas e Queimadas

20-OUT-2025

Aviso à População- Queimas e Queimadas

Exmos. Senhores,

 

De acordo com o artigo 66º do Decreto lei n.º82/2021, na sua redação atual, as queimas de amontoados e realização de fogueiras nos territórios rurais dependem de autorização prévia do Município no período de 1 de junho a 31 de outubro. 

 

Atendendo aos condições meteorológicas previstas para o Município de Barcelos, serve o presente para informar que a partir da próxima segunda-feira, dia 20/10/2025, será possível efetuar o pedido de queimas de amontoados e realização de fogueiras. 

Dirija-se à sede da Junta de Freguesia para efetuar o seu pedido.

 

 

Salienta-se a obrigatoriedade de efetuar o registo,  que preferencialmente devem ser submetidos diretamente na plataforma de queimas e queimadas do ICNF.

  • Partilhar