Aviso à População- Queimas e Queimadas
20-OUT-2025Exmos. Senhores, De acordo com o artigo 66º do Decreto lei n.º82/2021, na sua redação atual, as queimas de amontoados e realização de fogueiras nos territórios rurais dependem de autorização prévia do Município no período de 1 de junho a 31 de outubro. Atendendo aos condições meteorológicas previstas para o Município de Barcelos, serve o presente para informar que a partir da próxima segunda-feira, dia 20/10/2025, será possível efetuar o pedido de queimas de amontoados e realização de fogueiras. Dirija-se à sede da Junta de Freguesia para efetuar o seu pedido. Salienta-se a obrigatoriedade de efetuar o registo, que preferencialmente devem ser submetidos diretamente na plataforma de queimas e queimadas do ICNF.